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AVISO PRÉVIO - REQUISITOS - MULTA - DISPENSA DE CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO

O direito ao trabalho não pode ser obviado pelo empregador, quando não mais se interesse pela continuidade do contrato. Notificando o empregado da dispensa e mantendo-o afastado do local de trabalho durante o prazo do aviso prévio, viola o empregador o direito ao trabalho e esse ato equivale à despedida sumária, de que decorre o dever de pagar os títulos resilitórios no decêndio seguinte à dação do aviso.

TRT/SP - 01437200044602008 - RO - Ac. 2ªT 20040177003 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 04/05/2004

Art. 487 CLT

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