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CARGO DE CONFIANÇA - CONFIGURAÇÃO

Cargo de confiança. O autor era supervisor de montagem. Sua liberdade de agir era limitada a prática de atos exigidos para a preparação de um show ou evento. Era um mero executor operacional, sem conotação decisória. Não exercia encargos de gestão e nem atividades que colocassem em risco o empreendimento, de forma a se constituir um longa manus do empregador. Inaplicável a exceção do artigo 62, II, da CLT.

TRT/SP - 00235200302602004 - RO - Ac. 6ªT 20040218559 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 21/05/2004

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