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DANO MORAL E MATERIAL - PRESCRIÇÃO

Prescrição. Dano moral. A reparação pretendida é própria da cognição trabalhista, porque os fatos tidos por lesivos à moral devem ser considerados como atos do empregador enquanto empregador e na constância do contrato de trabalho. Sendo lide trabalhista, rege a prescrição trabalhista.

TRT/SP - 00540200300602001 - RO - Ac. 6ªT 20040218656 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 21/05/2004

Art. 643 CLT

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