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JORNADA - INTERVALOS ENTRE JORNADAS - INOBSERVÂNCIA

A inobservância do artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho importa apenas infração administrativa e não pagamento de hora extra.

TRT/SP - 00307199925102002 - RO - Ac. 3ªT 20040160607 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS - DOE 20/04/2004

Art. 59 CLT

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