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JUSTA CAUSA - IMEDIATIDADE E PERDÃO TÁCITO

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PRESSUPOSTOS. PERDÃO TÁCITO.

Para que se configure a dispensa por justa causa, imprescindível a existência concomitante dos pressupostos, a saber: tipicidade, gravidade ou lesividade da conduta e atualidade (imediatidade) na punição. O decurso do prazo redunda no perdão tácito e descaracteriza a falta grave, gerando a obrigação de pagamento das verbas contratuais e rescisórias.

TRT/SP - 01737200143102009 - RO - Ac. 4ªT 20040177135 - Rel. PAULO AUGUSTO CAMARA - DOE 30/04/2004

Art. 482 CLT

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