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PERICULOSIDADE - PROXIMIDADE DE INFLAMÁVEIS E JUNTO A SISTEMA - ELÉTRICO DE POTÊNCIA - UNIDADE DE CONSUMO - DIREITO AO ADICIONAL NBR 5460 DA ABNT

A Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 5460/92, da ABNT, em seu item 1.3, dispõe expressamente que: "As definições desta Norma são também aplicáveis, quando couberem, aos sistemas e instalações elétricas de autoprodutores E DE CONSUMIDORES";

Esclarece também, que as expressões "sistemas elétricos de potência", "sistemas elétricos", e simplesmente "sistemas, são sinônimas (item 3 "Definições"), e conceitua (item 3.145) como Consumidor: "Pessoa física ou jurídica que consome a energia elétrica que lhe é fornecida por um concessionário", para ao final sentenciar (item 3.146), que: "O consumo pode se referir a um consumidor ou ao próprio concessionário". Como se vê, referida NBR afasta a pretensão de se confinar a periculosidade ao âmbito da geração, transmissão e distribuição de energia, incluindo expressamente nos chamados sistemas elétricos de potência, e portanto, no direito ao respectivo adicional, os trabalhadores que operam em unidades de consumo, por estarem sujeitos aos riscos de morte ou invalidez pela lida com equipamentos ou sistemas energizados, ou passíveis de energização acidental. Confirmando o laudo o risco advindo da proximidade com inflamáveis e do trabalho junto a sistema elétrico de potência, faz jus o trabalhador ao adicional de periculosidade, independentemente do cargo ocupado ou do ramo de atividade da empresa (art. 2º e item 5º do Quadro de Atividades/Área de Risco do Anexo do Decreto 93.412/86; e NBR 5460/92). Recurso a que por maioria se nega provimento.

TRT/SP - 00441200205102003 - RO - Ac. 3ªT 20040136900 - Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - DOE 30/03/2004

Art. 189 CLT

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