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CARTEIRA DE TRABALHO - ANOTAÇÕES - CONTEÚDO - ART. 29, CLT

Conciliação. Limites. Não evidenciada ilegalidade ou abuso de poder a justificar a ordem extrema do mandado de segurança, na forma exigida pelo artigo1º da Lei nº 1.533/51. Ao contrário, primorosa se revela a r. decisão que rejeita a transação envolvendo direito inderrogável do empregado, previsto em norma de ordem pública (art. 29, CLT), qual seja, a anotação do contrato de trabalho na CTPS, obrigação reconhecida em sentença e confirmada por acórdão. De fato, embora buscado com ênfase no processo trabalhista, conforme previsto nos artigos 652, 764, parágrafo parágrafo, 846 e 852 da CLT, o acordo conciliatório, celebrado após a prolação da sentença, tem seus limites restringidos aos direitos disponíveis, não sendo possível transacionar o vínculo de emprego declarado judicialmente. Segurança que se denega.

(TRT/SP - 11357200500002005 - MS01 - Ac. SDI 2006014992 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA - DOE 31/10/2006)

 

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