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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. RECOLHIMENTO DE CUSTAS.

Não encerra violação literal de disposição de lei o julgado em que se conclui que o pagamento das custas, no inquérito judicial, deve preceder a sentença, independentemente de intimação. Conclusão que, ao contrário, proclama a efetividade do disposto no art. 789, parágrafo 4º, da CLT, na redação então vigente (antes da alteração introduzida pela Lei 10.537/2002). Também não tem pertinência a pretensão rescisória em relação a dispositivo do Código de Processo Civil (art. 267, III) utilizado apenas para enquadramento da hipótese de extinção do processo, pois que envolve matéria não enfrentada no Acórdão rescindendo. Pedido improcedente.

TRT/SP - 13850200500002000 - AR01 - Ac. SDI 2006017037 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 10/11/2006

 

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