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NORMA JURÍDICA - INTERPRETAÇÃO

AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO DE DECISÃO PROFERIDA EM CORREIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PELO AGRAVANTE, DIANTE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 52 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.

A suposta existência de contradição no julgado de primeiro grau, não sanadas pelo MM. Juízo ora dito corrigendo nada obstante a oposição de dois embargos de declaração, efetivamente desafia recurso próprio (art. 895/CLT). Portanto, a matéria debatida nestes autos é de natureza interpretativa,não-administrativa meramente, exatamente como ficou consignado na r. decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

TRT/SP - 13396200500002007 - ARgDCr - Ac. SDI 2006007570 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 14/07/2006

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