Jurisprudência Trabalhista |
| Ação
rescisória. Relação de emprego. Órgãos da Administração Pública. Violação de
literal disposição de lei (CPC, art. 485, V). Não é passível de rescisão a decisão que, identificando hipótese de intempestividade, não conhece de recurso interposto pela parte, por não se cogitar, aqui, de decisão de mérito, ou seja, que tenha enfrentado a relação de direito material que lhe fora submetida, produzindo a coisa julgada material, única hipótese que admite o pedido de rescisão, nos precisos termos do art. 485, caput, do Código de Processo Civil. Também não se pode obter, pela via da ação rescisória, o afastamento da intempestividade e o conhecimento do recurso denegado. Ação Rescisória que se extingue sem julgamento do mérito. TRT/SP - 11193200400002005 - AR01 - Ac. SDI 2006018505 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 13/12/2006 |