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CONTRATO DE TRABALHO

Atleta profissional

Mandado de Segurança. Concessão de atestado liberatório de atleta profissional de futebol.

O vínculo desportivo do atleta, com a entidade contratante, tem natureza acessória ao vínculo empregatício, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais, com o término da vigência do contrato de trabalho, desde que este não contenha cláusula extra que preveja o direito de preferência na recontratação do jogador ao término do pacto laboral celebrado. E, existindo essa cláusula, o Clube deve realizar proposta de recontratação no prazo previsto, comprovando ter dado ciência ao jogador a esse respeito. Na ausência dessa comprovação, impõe-se deferir atestado liberatório ao atleta. Segurança que se concede.

TRT/SP - 11642200600002007 - MS01 - Ac. SDI 2007010460 - Rel. SÔNIA APARECIDA GINDRO - DOE 18/05/2007