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SINDICATO OU FEDERAÇÃO

Representação da categoria e individual. Substituição processual

Mandado de Segurança impetrado contra determinação proferida em audiência de instrução realizada na Ação de Cumprimento, para o sindicato comprovar os empregados da reclamada associados à entidade. Sentença superveniente. Tendo em vista que posteriormente ao ato impugnado sobreveio a sentença, que julgou improcedente a pretensão formulada na ação de cumprimento, ou seja, apreciou em definitivo o pedido do sindicato, ora impetrante, há óbice legal para nova análise, nesta sede, da decisão interlocutória que determinou a juntada da relação dos associados. Ainda que o impetrante pretenda o prosseguimento, não há mais interesse processual a ser analisado e tutelado por esta via. Segurança que se extingue sem resolução de mérito.

TRT/SP - 11928200500002001 - MS01 - Ac. SDI 2006019463 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 14/02/2007