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Jurisprudência Trabalhista

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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Contribuição. Cálculo e incidência

MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA EXECUTADA DE RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM BASE NO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NA FASE DE EXECUÇÃO.

Em relação ao crédito previdenciário já reconhecido na res judicata as partes não têm autonomia para transacionar, pois a transação não aproveita nem prejudica terceiros (caput do art. 844 do Código Civil). Isso significa que as partes podem transacionar o valor objeto do acordo, mas não têm autonomia para modificar a natureza jurídica dos títulos deferidos na sentença, nem quanto à incidência da contribuição sobre o valor já liquidado. Em outras palavras, as partes podem estipular a quantia que será paga a título de crédito trabalhista, mas o crédito previdenciário será calculado sobre as parcelas de natureza salarial reconhecidas na sentença e de acordo com os cálculos homologados na fase de liquidação.

TRT/SP - 12586200400002006 - MS01 - Ac. SDI 2006021786 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 09/01/2007