Jurisprudência Trabalhista |
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| SINDICATO OU
FEDERAÇÃO Filiação Mandado de Segurança. Indeferimento de desentranhamento das fichas de filiação e de expedição de certidão com o rol de associados do sindicato, ora impetrante. Direito líquido e certo não violado. Não fere direito líquido e certo do sindicato o indeferimento do desentranhamento das fichas de filiação e de expedição da certidão com o rol dos associados, a ser emitida pela Vara do Trabalho, pois sequer houve na ação de cumprimento, onde se objetiva a cobrança das contribuições assistenciais, indício de exposição indevida da intimidade dos empregados, de molde caracterizar infringência ao art. 5º, X, da Constituição. O desentranhamento pretendido, contrario sensu, configura óbice ao direito da empresa de exercer o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5 º, LV). Também não se aplica o artigo 363, inciso V, do CPC, o qual é específico para as situações em que o Juiz determina a exibição de documento não juntado pela parte, enquanto na hipótese vertente a inicial foi distribuída com as fichas já juntadas. Por fim, a pretensão do sindicato, ainda que na fase executiva, exige a relação dos filiados e é de interesse tão somente da entidade, encargo que não deve ser transferido ao Poder Judiciário. Segurança que se denega. TRT/SP - 13875200500002003 - MS01 - Ac. SDI 2006018777 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 13/12/2006 |