Jurisprudência Trabalhista |
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| GREVE Configuração e efeitos DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. NATUREZA INSTRUMENTAL. ATRASO NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DA PLR/2006. NÃO ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA. ESTABILIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS AOS EMPREGADOS. Considerando-se que não houve possibilidade de conciliação, embora tentada, e, tendo em vista que a greve foi deflagrada em razão do atraso nas negociações coletivas acerca das reivindicações dos trabalhadores, em especial sobre a Participação nos Lucros e/ou Resultados do ano de 2006, é evidente que o movimento paredista em questão não é abusivo, valendo ainda ressaltar, que as formalidades legais exigidas quanto à comunicação prévia da empresa restaram observadas. Devido o pagamento dos dias parados, bem como da estabilidade de 60 (sessenta) dias aos empregados, a partir do retorno ao trabalho. TRT/SP - 20066200600002009 - DC01 - Ac. SDC 2007000510 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 02/04/2007 |