Jurisprudência Trabalhista |
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| NORMA COLETIVA Dissídio coletivo. Procedimento A Ata de Assembléia é pressuposto de instauração do dissídiocoletivo, legitimando o interesse dos representados. As irregularidades constatadas levam à conclusão de que não encontra-se representada a vontade da categoria. Extinto sem resolução de mérito. TRT/SP - 20186200600002006 - DC02 - Ac. SDC 2007000413 - Rel. DELVIO BUFFULIN - DOE 27/03/2007 |