Jurisprudência Trabalhista |
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| GREVE LOCALIZADA.
NATUREZA INSTRUMENTAL. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR EMPRESA INTERPOSTA. SÚMULA 331
DO TRIBUNALSUPERIOR DO TRABALHO. NÃO ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA. ESTABILIDADE DE
60 (SESSENTA) DIAS AOS EMPREGADOS. Considerando-se que a greve foi deflagrada espontaneamente pelos trabalhadores, inconformados com a prática ilegal das empresas Suscitadas de contratar mão-de-obra por meio de empresa interposta, bem como diante da possível e iminente transferência para outro Estado da União, é evidente que o movimento paredista em questão não éabusivo, valendo ainda ressaltar que as Suscitadas tinham conhecimento das reivindicações dos obreiros e não procuraram solucioná-las, tratando de movimento localizado no âmbito interno das próprias empresas, pelo que a formalidade da notificação prévia, no interregno de 48 (quarenta e oito) horas, afigura-se totalmente irrelevante. Devido o pagamento dos dias parados, bem como da estabilidade de 60 (sessenta) dias aos empregados, a partir do retorno ao trabalho. TRT/SP - 20212200700002007 - DC01 - Ac. SDC 2007000910 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 27/04/2007 |