Jurisprudência Trabalhista |
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| NORMA COLETIVA Dissídio coletivo. Procedimento No âmbito do dissídio coletivo, o Sindicato vem à Justiça do Trabalho postular o direito da categoria por ele representada, com vistas a buscar melhores condições de trabalho e de salários. Para ingressar validamente em Juízo,deve o ente Sindical obter a competente autorização dos membros da categoria, e esta autorização, evidentemente, deve ser concedida por intermédio de Assembléia-Geral devidamente convocada e realizada. Daí por que somente a referida Ata traduz o documento capaz de comprovar a legitimidade e os limites estabelecidos ao Sindicato Suscitante para instaurar o Dissídio Coletivo. TRT/SP - 20227200600002004 - DC02 - Ac. SDC 2007000707 - Rel. DELVIO BUFFULIN - DOE 19/04/2007
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