Jurisprudência Trabalhista |
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| EMENTA DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE E ECONÔMICO. SUSPENSÃO DAS NEGOCIAÇÕES. GREVE NÃO ABUSIVA. O encerramento abrupto das negociações por parte do sindicato das empresas na Delegacia Regional do Trabalho justifica a deflagração de greve. Isso porque a greve tem o objetivo de pressionar os empregadores a reabrirem as negociações. TRT/SP - 20232200600002007 - DC12 - Ac. SDC 2007000634 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 18/04/2007 |