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GREVE

Legalidade

ATIVIDADE ESSENCIAL GREVE DOS METROVIÁRIOS ABUSIVIDADE MATERIAL DO MOVIMENTO

O movimento de paralisação dos serviços qualificados no artigo 9º da Constituição Federal tem de estar vinculado à reivindicação contida no contrato de trabalho. Esta é a materialidade necessária, para que se possa falar em greve. Se a paralisação dos serviços ocorreu por motivação política, a "greve", por mais justa que possa parecer, deve ser considerada materialmente abusiva. Por outro lado, o não atendimento à ordem judicial de manutenção mínima dos serviços configura também afronta ao sistema jurídico positivo, sustentáculo do Estado Democrático de Direito, impondo-se, por consequência, a aplicação da multa por descumprimento da liminar. Greve que se julga abusiva.

TRT/SP - 20258200600002005 - DC01 - Ac. SDC 2007000529 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 02/04/2007