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AÇÃO RESCISÓRIA

Cabimento

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CPC.

A alegada violação de literal disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. Súmula 298, I. Há presunção de veracidade na anotação constante do comprovante de entrega SEED quanto à recusa do recebimento da notificação. Súmula 6. Integridade do art. 841, parágrafo 1º, da CLT.

TRT/SP - 14117200500002002 - AR01 - Ac. SDI 2007011253 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 22/05/2007

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