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JUIZ OU TRIBUNAL - PODERES E DEVERES - INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Nada há de abusivo ou ilegal no indeferimento de expedição de ofício à Receita Federal pelo MM. Juízo impetrado, uma vez que agiu em perfeita consonância com o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 125 do Código de Processo Civil, os quais conferem ao Juiz ampla liberdade na direção do processo, sendo que não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo da impetrante. Segurança que se denega.

TRT/SP - 11580200500002002 - MS01 - Ac. SDI 2006022030 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 09/01/2007

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