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NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO - EDITAL OU PAUTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL DA EXECUTADA E DE SEUS SÓCIOS

Não fere direito líquido e certo da impetrante, o indeferimento do pedido de citação por edital da executada e de seus sócios, se os mesmos sequer foram intimados para contestar os cálculos de liquidação. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação (CLT, art. 879, parágrafo 1º-B) e, somente após a homologação, será expedido mandado de citação ao executado (CLT, art. 880), quando então, havendo dificuldade de citação, poderá ser aplicada a previsão contida no parágrafo 3º, do artigo 880, celetizado. Segurança denegada.

TRT/SP - 13582200400002005 - MS01 - Ac. SDI 2007009062 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 17/05/2007

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