frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)
EMPRESA - SUCESSÃO - EFEITOS

MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO REFERENTE À COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO SINDICATO DE RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPRESAS.

O pronto reconhecimento judicial da ocorrência de sucessão de empresas e o imediato redirecionamento da execução em face da "sucessora", sem que esta tenha participado da fase de conhecimento, trata-se de privilégio conferido somente ao credor trabalhista, por força do disposto nos arts. 10 e 448 da CLT, os quais dispõem que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho e os direitos adquiridos por seus empregados. O Sindicato impetrante, ao ajuizar ação de execução referente à cobrança de contribuições assistenciais, obviamente, não pode contar com o mesmo benefício concedido aos trabalhadores, detentores de créditos superprivilegiados, de natureza alimentar. Segurança que se denega.

(TRT/SP - 13493200500002000 - MS01 - Ac. SDI 2007047410 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 16/01/2008)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)