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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA BENEFICIA CASAIS HOMOAFETIVOS

Pensão por morte não exige mais a comprovação de dependência econômica

O companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não precisa mais comprovar a dependência econômica para requerer benefícios previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A comprovação da vida em comum já é o suficiente para que os parceiros de uma relação homoafetiva integrem o rol dos dependentes preferenciais, como o cônjuge, companheira(o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

A liminar concedida em 2000 pela Juíza Simone Barbisan Forte, da 3ª Vara Previdenciária da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, reconheceu a viabilidade na concessão da pensão por morte, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos parceiros homossexuais, e permanece válida até hoje, conforme a decisão do supremo Tribunal Federal (STF).

Para adequar o Artigo 30 da Instrução Normativa nº 11 INSSPRES, de 20 de setembro de 2006, ao comando da determinação judicial, a Diretoria de Benefícios do INSS emitiu o memorando-circular, orientando os gerentes e servidores, principalmente àqueles ligados à área de benefícios, sobre as alterações ocorridas na legislação previdenciária. As orientações estabelecidas no documento da Diretoria de Benefícios estão sendo aplicadas a todos os benefícios, inclusive os pendentes de análise. Os recursos impetrados contra a decisão que tenha indeferido pensão por morte ou auxílio reclusão, com base na falta da comprovação de dependência econômica, poderão ser revistos.

A Presidente da 4ª Junta de Recursos do INSS, em Salvador, Darci Borges, faz um alerta aos segurados que se enquadram nessas condições, para que procurem as Agências da Previdência Social (APS) onde deram entrada no benefício. As novas regras abrangem os óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991. "Quanto à comprovação da união estável, nada mudou; é preciso comprová-la por meio de documentos", afirma Darci.

Nem todas as 86 Agências da Previdência Social na Bahia têm registro de concessão de uma pensão por morte ou de um auxílio-reclusão a um dependente de uma relação homoafetiva. A falta de conhecimento dificulta a procura por esses benefícios.

A primeira pensão por morte previdenciária concedida a um dependente de uma relação homoafetiva foi no Rio Grande do Sul. Na Bahia, o primeiro caso surgiu na cidade de Itabuna, no sul do Estado. Segundo a chefe da Agência da Previdência Social na cidade, Nancy Cerqueira, não foi constatado nenhum tipo de constrangimento por parte do requerente, no entanto, ele até já solicitou uma revisão dos valores pagos pela Previdência Social. Depois deste, houve um outro caso, favorecendo uma mulher.

Fonte: AgPrev, 17/10/2006.