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RECURSOS HUMANOS

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Grêmio Recreativo na Empresa

MODELO DE ESTATUTO

DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FORUM

Art. 1º - O GRÊMIO RECREATIVO ALPHA, fundado em 01/01/2000, com sede na cidade de São Paulo-SP, com personalidade jurídica distinta de seus associados, estes em número ilimitado, tem por fins:

a) Difundir a prática de esportes, principalmente futebol, entre seus associados e a participação em torneios inter-grêmios, mantendo inclusive modalidades de esportes femininos;

b) proporcionar aos associados, dentro de suas possibilidades, reuniões de caráter recreativo, esportivo, social, literário e aperfeiçoamento profissional; e

c) filiar-se à Federação Paulista de Futebol.

DOS PODERES DIRETIVOS

Art. 2º - Os poderes diretivos do Grêmio cabem aos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Conselho Geral;

c) Conselho Fiscal; e

d) Diretoria.

§ único - Não perceberão remuneração os membros da administração do Grêmio, pelos serviços prestados durante seus mandatos.

DOS SÓCIOS

Art. 3º - Os associados poderão pertencer à categoria de sócio titular ou de sócio dependente.

§ 1º - Para ser admitido como sócio titular o candidato deverá satisfazer o seguinte:

a) ser funcionário da empresa;

b) com exceção dos sócios fundadores, ser proposto por um sócio titular, em pleno gozo de seus direitos socias;

c) anexar proposta indicando: o nome, idade, nacionalidade, profissão e residência, juntando fotos; e

d) anexar autorização do pai ou tutor, se menor de 18 anos.

§ 2º - Para ser admitido como sócio dependente, o candidato deverá satisfazer o seguinte:

a) comprovar parentesco com um sócio titular em pleno gozo de seus direitos sociais e ser por este proposto;

b) anexar proposta indicando o nome, idade, nacionalidade, profissão e residência, juntando fotos; e

c) anexar autorização do pai ou tutor, se menor de 18 anos.

§ 3º - O sócio titular que deixar de ser funcionário da empresa, se desejar, e for aprovado pela Diretoria, poderá manter a qualidade de sócio dependente.

Art. 4º - São direitos dos associados:

a) frequentar as dependências do Grêmio e tomar parte das reuniões recreativas, esportivas, sociais, literárias ou de aperfeiçoamento profissional;

b) tomar parte nas assembléias gerais (se maior de 18 anos);

c) votar e ser votado (se maior de 18 anos);

d) convidar pessoas amigas, mediante autorização de um diretor, para visitar as dependências do Grêmio;

e) recorrer, dentro de 30 dias no Conselho Deliberativo, das penalidades impostas pela Diretoria; e

f) fazer representações ao Conselho e à Diretoria.

§ único - Os direitos previstos nas letras "b" e "c", deste artigo, são privativos dos sócios titulares.

Art. 5º - São deveres dos associados:

a) respeitar o presente Estatuto;

b) pagar, pontualmente, as mensalidades;

c) apresentar, quando for solicitado, a carteira de identidade social;

d) comunicar à Diretoria qualquer mudança de residência, estado civil ou nome;

e) comparecer às assembléias gerais (quando maior de 18 anos);

f) não competir em provas oficiais ou amistosas, por outro Grêmio sem autorização expressa da Diretoria; e

g) abster-se de manifestação ou discussão de assuntos de natureza política, religiosa ou de classes, nas dependências do Grêmio.

§ único - A obrigação prevista na letra "e", deste artigo, é específica dos sócios titulares.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 6º - A Assembléia Geral será constituída de associados maiores de 18 anos, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

a) ordinariamente, à cada ano, no mês de dezembro, para eleição e posse do Conselho Deliberativo, na forma determinada por este estatuto; e

b) extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente do Conselho Deliberativo ou a requerimento de 1/3, no mínimo, dos associados existentes, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 8º - A convocação das Assembléias Gerais será feita por aviso, afixado em lugar visível, na sede e, se necessário, publicado pela imprensa, com 10 dias, no mínimo, de antecedência.

Art. 9º - Nas Assembléias Gerais somente serão tratados os assuntos constantes do Edital de Convocação, cabendo a Presidência ao Presidente do Conselho Deliberativo, tendo este, apenas, o voto de qualidade.

§ 1º - Na falta deste, caberá a presidência ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, que também terá, apenas, o voto de qualidade.

§ 2º - Na falta destes, a própria Assembléia indicará quem deve presidi-la.

Art. 10 - As Assembléias Gerais, somente poderão deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11 - Não havendo número suficiente, será feita segunda convocação para uma hora depois, sendo, neste caso, válidas as decisões, qualquer que seja o número de associados presentes.

Art. 12 - As deliberações serão tomadas por meio de voto, podendo, desde que a Assembléia concorde, ser adotado o sistema de aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto.

Art. 13 - Compete à Assembléia Geral:

a) eleger os membros do Conselho Deliberativo;

b) aprovar a reforma do presente Estatuto;

c) deliberar o "quantum" das mensalidades e outras atribuições; e

d) deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino do patrimônio social.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 14 - O Conselho Deliberativo é órgão soberano em suas resoluções, excluídas as matérias de competência das Assembléias Gerais.

Art. 15 - O Conselho Deliberativo será constituído de 7 membros efetivos e 7 suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, entre os associados maiores de 18 anos.

§ 1º - O número de membros do Conselho Deliberativo será aumentado na proporção de um conselheiro para cada 30 associados acima de 200.

§ 2º - 2/3 pelo menos, dos membros eleitos, deverão ser brasileiros natos ou naturalizados.

Art. 16 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 3 anos.

Art. 17 - É permitida a reeleição de Conselheiros.

Art. 18 - Perderão o mandato os Conselheiros que deixarem de comparecer a 3 reuniões por mandato, consecutivas ou não, automaticamente substituídos pelos suplentes.

Art. 19 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

I - Ordinariamente:

a) na segunda quinzena de janeiro para deliberar sobre o relatório da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal;

b) no mês de julho, à cada ano, para eleição, dentre seus membros, de seu Presidente, Vice-Presidente, Vice-Presidente e Secretário; Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro (1º e 2º) da Diretoria e 3 membros do Conselho Fiscal.

II - Extraordinariamente:

a) por convocação de seu Presidente;

b) por solicitação da Diretoria;

c) por convocação do Conselho Fiscal, na forma da letra "e", do art. 23 deste Estatuto; e

d) por convocação de 1/3 de seus próprios membros.

Art. 20 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas mediante aviso aos Conselheiros, com antecedência mínima de 5 dias.

Art. 21 - Serão válidos somente as reuniões que contarem, no mínimo, com a presença de metade mais um, dos Conselheiros.

Art. 22 - Compete ao Conselho Deliberativo:

a) resolver sobre qualquer reforma deste Estatuto, "ad-referendum" da Assembléia Geral;

b) deliberar sobre o relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal;

c) deliberar sobre os recursos interpostos por atos da Diretoria;

d) autorizar a Diretoria a contrair empréstimos; e

e) intervir na administração geral da associação, quando julgar conveniente, podendo aplicar penalidade e até cassar mandatos de membros do órgão, desde que os interesses da Associação o exijam.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) na sua primeira reunião, eleger o seu Presidente;

b) apresentar à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;

c) denunciar à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação das leis ou deste Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora; e

d) convocar a Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo, quando houver motivo grave ou urgente.

DA DIRETORIA

Art. 24 - O Grêmio Recreativo Alpha, será administrado por uma diretoria, órgão executivo do Grêmio, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, com mandato de um ano a partir de 01 de julho seguinte à eleição, ressalvado o disposto no art. 37.

§ único - O Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Tesoureiro serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, na forma do art. 19, item "b", tendo os demais membros da escolha do Presidente, que poderá inclusive, nomear outros diretores dentro das necessidades do Grêmio.

Art. 25 - A Diretoria, com as restrições constantes deste Estatuto, terá amplos poderes para praticar atos de gestão e reunir-se-á:

a) para fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

b) resolver sobre admissão, readmissão, licenciamento e aplicação de penalidades aos associados, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;

c) promover a arrecadação das mensalidades e quaisquer outras rendas, efetuando as despesas; e

d) organizar, anualmente e entregar ao Presidente do Conselho Deliberativo, durante a primeira quinzena do mês de janerio, relatório de sua gestão, com balanço e demonstração de receita e despesa.

Art. 26 - Os membros do órgão administrativo não respondem, pessoalmente, por obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidades pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei ou deste Estatuto.

§ único - A responsabilidade de que trata este artigo prescreve no prazo de um ano, contado da data de aprovação pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo das contas e balanços do exercício em que findou o mandato.

Art. 27 - Compete ao Presidente:

a) representar o Grêmio em juízo ou fora dele;

b) presidir reuniões da Diretoria e mandar executar suas decisões;

c) assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e demais documentos que implica em modificação dos fundos financeiros do Grêmio;

d) assinar cartões de identidade dos associados, podendo delegar tais poderes ao 1º Secretário;

e) executar os atos de administração;

f) criar departamentos esportivos, social e feminino, nomeando seus respectivos diretores na forma do § único do art. 24; e

g) cumprir as deliberações ao Conselho Deliberativo.

Art. 28 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, substituindo-o em seus impedimentos.

Art. 29 - Compete ao 1º Secretário:

a) dirigir o expediente da Secretaria do Grêmio;

b) lavrar e subscrever as atas da Diretoria; e

c) expedir cartões de identidade dos associados.

Art. 30 - Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário, substituindo-o em seus impedimentos.

Art. 31 - Compete ao 1º Tesoureiro:

a) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes ao Grêmio;

b) responder pelo movimento da tesouraria;

c) passar recibos das importâncias recebidas;

d) efetuar pagamento das despesas previamente autorizadas;

e) depositar, em nome do Grêmio, em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria, as importâncias arrecadadas, ficando em caixa, sob a sua responsabilidade, quantia nunca superior a 2/3 do salário mínimo vigente para o município respectivo.

f) assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros;

g) providenciar a cobrança da mensalidade dos associados, advertindo os que estiverem em atraso;

h) comunicar à Diretoria os nomes dos associados em débito para com os cofres do Grêmio; e

i) providenciar a arrecadação da receita do Grêmio e fiscalizar a aplicação.

Art. 32 - Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro, substituindo-o em seus impedimentos.

DAS PENALIDADES

Art. 33 - Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto, ou dos regulamentos internos, ficam sujeitos, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:

a) advertência;

b) suspensão; e

c) eliminação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 - O presente Estatuto poderá ser alterado, desde que a proposta de alteração seja apresentada, no mínimo, por 3 membros do Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou por 2/3 dos associados quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, com a devida justificação.

§ 1º - Aprovada a proposta pela Assembléia Geral, será a mesma encaminhada às entidades oficiais, para a devida homologação.

Art. 35 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria e seus representantes legais contraírem tácita ou expressamente, em nome do Grêmio.

Art. 36 - Se a Diretoria julgar necessário, poderá elaborar um Regimento Interno, em perfeita harmonia com o estabelecido neste Estatuto, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 37 - O mandato da Diretoria estender-se-á até a posse de sua sucessora, legalmente eleita.

Art. 38 - É proibido, nas dependências do Grêmio a prática de jogos de azar.

Art. 39 - As autoridades esportivas superiores terão livre ingresso nas praças de esporte, cabendo-lhes local reservado.

Art. 40 - O Grêmio Recreativo Alpha, somente poderá ser dissolvido em caso de dificuldades insuperáveis ao preenchimento de suas finalidades e mediante aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para este fim.

§ único - Dissolvido o Grêmio, far-se-á a liquidação dos bens que possuir, sendo o acervo social destinado a uma ou mais associações beneficentes, a critério da Assembléia Geral.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 41 - Aprovado pela Assembléia Geral o presente Estatuto, far-se-á eleição dos membros do Conselho Deliberativo, que empossados, imediatamente elegerão seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 42 - Dentro de 30 dias da posse do Conselho Deliberativo, realizar-se-á eleição dos membros eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 43 - Até a posse da primeira Diretoria eleita nos termos deste Estatuto, ficam mantidos nos cargos os membros da Diretoria provisória, cujos atos até aqui praticados ficam referendados.

Art. 44 - Serão considerados fundadores os sócios titulares admitidos até 31 de dezembro de 2000.

Art. 45 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 01/01/2000

Nota: O respectivo modelo deverá ser atualizado de acordo com a Lei nº 10.406, 10/01/02 (Código Civil)

 

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