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Teste 007 interrogação 1.gif (14799 bytes)

 

 

 

De acordo com o Decreto nº 3.668, de 22/11/00, DOU de 23/11/00, que alterou o Regulamento da Previdência Social/99 (Decreto nº 3.048, de 06/05/99), para concessão do salário-maternidade, bem como em casos excepcionais (prorrogação de mais 2 semanas) e aborto não criminoso, a empregada poderá apresentar:

 

teste-a.gif (1031 bytes) atestado médico fornecido pelo SUS.
teste-b.gif (1784 bytes) atestado médico específico, não necessariamente aquele fornecido pelo SUS.
teste-c.gif (1779 bytes) atestado médico do sindicato, não necessariamente aquele fornecido pelo convênio médico da empresa.

Clique na alternativa correta acima.

 


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