rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Teste nº 019 interrogacao_1.gif (14799 bytes)

 

De acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 02/01/01, DOU de 05/01/01, da Secretaria da Receita Federal, que baixou instruções sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, relativo ao ano-base 2000, exercício 2001, estão obrigadas de apresentar a DIRF todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenha havido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Para este ano (exercício 2001), as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, também deverão informar os rendimentos do trabalho não assalariado (exemplo: autônomos), aluguéis, royalties ou benefícios de previdência privada, que tenham percebido:

 

Clique na alternativa correta:

teste-a.gif (1031 bytes)

acima de R$ 4.000,00 pagos durante o ano calendário ainda que não tenham sofrido retenção.

teste-b.gif (1784 bytes)

acima de R$ 6.000,00 pagos durante o ano calendário ainda que não tenham sofrido retenção.

teste-c.gif (1779 bytes)

acima de R$ 10.000,00 pagos durante o ano calendário ainda que não tenham sofrido retenção.

 

voltar.gif (1594 bytes)

 

Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Jurisprudência Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista Suplementos Cursos Serviços
Chat DP/RH Consulta Assinatura Chefia & Liderança Negócios & Parcerias Principal