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Embargos à execução. Cabimento

EMBARGOS À EXECUÇÃO - MATÉRIA DE EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPROCEDÊNCIA

Quando o executado interpõe os embargos à execução afirmando que os bens penhorados são de propriedade de outrem, suscita matéria a ser proposta e discutida exclusivamente pelos eventuais donos, em sede de embargos de terceiro. Deverá cingir-se aos ditames do artigo 884, § 1º, da CLT, pena de improcedência dos embargos, mormente se nenhuma prova fez de suas alegações

TRT-SP 02980156790 AP - Ac. 07ªT. 02980587405 - DOE 27/11/1998 - Rel. GUALDO FORMICA

 

 

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