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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

Capitulo V - DA EXECUÇÃO

Seção III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

 

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o juiz ou o presidente do tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 dias.

§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.

§ 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

Nota: § 4º - Nova redação dada pela Lei nº 10.035, de 25/10/00, DOU de 26/10/00.
Redação anterior:
§ 4º - Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e a impugnação à liquidação.

§ 5º - Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

Nota: Nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/08/01, DOU de 27/08/01.
Enunciado do TST nº 23
Enunciado do TST nº 42
Enunciado do TST nº 333
Enunciado do TST nº 126
Enunciado do TST nº 133
Enunciado do TST nº 183
Enunciado do TST nº 335
Enunciado do TST nº 297

EMBARGOS À EXECUÇÃO - MATÉRIA DE EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPROCEDÊNCIA

EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - DEPÓSITO PRÉVIO - INEXIGIBILIDADE - ART. 879 CLT - ART. 884 CLT

EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 884 CLT

NULIDADE PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARTS. 884 E 879 DA CLT

PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE - ENUNCIADO Nº 114 TST - ART. 884, § 1º, DA CLT

EXECUÇÃO - EXCESSO - AGRAVO DE PETIÇÃO - EXCESSO DE PENHORA - ART. 884 DA CLT

EXECUÇÃO - EXCESSO DE PENHORA - MEIO DE DISCUSSÃO

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ART. 879, PARÁGRAFO 2º DA CLT - PRECLUSÃO

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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