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REAJUSTE SALARIAL GENÉRICO

Efeitos Diferenças salariais. Lei 8.880/94. Conversão pela URV.

A moeda corrente até junho de 1.994 era o cruzeiro real, não a URV, mero padrão de reajuste, sempre correspondente a determinada quantia, em cruzeiros reais. A Lei citada, art. 19, § 8º, assegurou a irredutibilidade salarial em cruzeiros reais, não pelo número de URV's, apurado em fevereiro de 1.994.

TRT-SP 02970454895 RO - Ac. 04ªT. 02980610318 - DOE 04/12/1998 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

Art. 459 CLT

 

 

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