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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO

Se uma empresa "A" mantém um contrato civil de parceria com "B" e se este parceiro, para desenvolver parte de suas obrigações contratuais, contrata os serviços de um terceiro "C", não há como se entender que "A" seja responsabilizado, sequer subsidiariamente, pelos direitos sociais e trabalhistas de uma quarta pessoa, "D", contratada por "C". Se subsidiariedade houvesse, seria em relação a "B", real contratante de "C".

Ac.2ªT: Julg: 08.08.97 - TRT-RO: 4638/96 Publ.DJ: 08.08.97 - Rel. Juiz Jaime Zveiter

Art. 2º CLT

 

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