frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

SALÁRIOS - PAGAMENTO - PROVA

Se o Reclamante confessa a posse dos recibos de pagamento e desatende à ordem judicial para apresentá-los, há que se presumir o pagamento conforme afirmado pela Reclamada, mormente porque o ordinário (pagamento mensal de salários) se presume e o extraordinário (trabalhar cinco meses sem receber salários) se prova.

Ac 2T: Julg: 28.01.97 - TRT-RO: 1696/95 - Publ.DJ: 28.02.97 - Rel. : Juiz: Jaime Martins Zveiter

Art. 459 CLT

 

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)