CD-Rom2007.gif (180185 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Fórum DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
gif_top5.gif (20388 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

ART. 477 DA CLT - MULTA

A controvérsia quanto à motivação para a resilição contratual afasta a incidência de multa do art. 477 da CLT. A quitação das parcelas resilitórias em Juízo não se compatibiliza com a condenação na multa, prevista no texto legal expressamente para incidir sobre as parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação.

Ac.2T:Julg: 07.01.97 - TRT-RO:1102/96 - Publ.DJ: 07.02.97 - Rel. : Juiz: Libânio Cardoso

 

BUSCA Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista Suplementos Cursos Serviços
Chat DP/RH Consulta assinatura Chefia & Liderança Cargos & Salários Principal

chefia_2006.gif (26836 bytes)