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REVELIA - AUSÊNCIA DO PREPOSTO - DOCUMENTOS - ART. 844 CLT E ART. 396 CPC

Se o revel, no processo do trabalho, é aquele que não comparece à audiência, o que faz com que atraia os respectivos efeitos, além da confissão quanto à matéria de fato, não poderá ser aceita a defesa apresentada pelo advogado (que deve ser apresentada em audiência com o preposto) e, conseqüentemente, os documentos a ela carreados, visto que, se não há fato alegado, não há prova documental a ser produzida (CLT, art. 844, e CPC, art. 396). Recurso conhecido e desprovido.

Ac.1T: Julg: 05.11.96 - TRT-RO:2086/96 - Publ.DJ: 07.02.97 - Rel. : Juíza:Terezinha Célia kineipp Oliveira

 

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