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SALÁRIOS - PAGAMENTO - PROVA

Se o Reclamante confessa a posse dos recibos de pagamento e desatende à ordem judicial para apresentá-los, há que se presumir o pagamento conforme afirmado pela Reclamada, mormente porque o ordinário (pagamento mensal de salários) se presume e o extraordinário (trabalhar cinco meses sem receber salários) se prova.

Ac 2T: Julg: 28.01.97 - TRT-RO: 1696/95 - Publ.DJ: 28.02.97 - Rel. : Juiz: Jaime Martins Zveiter

 

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