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MULTA DO ARTIGO 477 CLT - DOMÉSTICO

Não havendo previsão na Lei 5859/72 e nem extensão por força das disposições do artigo 7º, parágrafo único, da CF/88, não tem direito o trabalhador doméstico a multa do artigo 477 da CLT.

Ac.3ªT: Julg: 07.04.97 - TRT-RO: 0095/97 - Publ.DJ: 25.04.97 - Rel.: Juiz: Ricardo A. Machado

 

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