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JORNADA - SERVIÇO EXTERNO - ARTIGO 62 DA CLT - HORAS EXTRAS - INEXISTÊNCIA

Afastada a tese da incompatibilidade do artigo 62 da CLT com a ordem constitucional, até porque a disposição legal é posterior (Lei nº 8.966/94) forçoso reconhecer que o trabalho realizado em atividade externa, sem controle de horário e fiscalização do empregador, exclui o empregado da limitação da jornada e obstaculiza o deferimento de horas extras, máxime quando observadas as formalidades legais exigidas (anotação na CTPS e no registro de empregados).

Ac.3ªT: Julg: 19.05.97 - TRT-RO: 0914/97 - Publ.DJ: 13.06.97 - Rel.: Juiz: Ricardo A. Machado

 

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