CD-Rom2007.gif (180185 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Fórum DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
gif_top5.gif (20388 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

GERENTE - HORAS EXTRAS - ART. 224 CLT

Para o enquadramento na exigência do art. 224, § 2º, da CLT, não é necessário que o empregado detenha poderes de mando e gestão tal que o tornem verdadeiro substituto do empregador, mas apenas o exercício de função gerencial ou equivalente e que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Sendo que tais condições restaram plenamente caracterizadas no caso do autor, correta a decisão em que as horas extras são apenas aquelas laboradas após a oitava hora.

Ac.1ªT: Julg: 10.06.97 - TRT-RO: 0762/97 - Publ.DJ: 27.06.97 - Rel.: Juiz: João Mathias de Souza Filho

 

BUSCA Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista Suplementos Cursos Serviços
Chat DP/RH Consulta assinatura Chefia & Liderança Cargos & Salários Principal

chefia_2006.gif (26836 bytes)