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PROGRAMA DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - INDENIZAÇÃO - IMPOSTO SOBRE A RENDA

Embora a quitação do contrato de trabalho do empregado, decorrente de demissão em virtude de adesão a programa de desligamento voluntário, tenha natureza salarial e não meramente indenizatória, ainda que assim não fosse e o imposto sobre a renda na fonte possa não incidir sobre as indenizações, uma vez procedida a retenção presume-se o respectivo recolhimento, não cabendo à Justiça do Trabalho determinar a restituição, posto que a lei tributária dispõe sobre a questão. Recurso conhecido mas não provido.

Ac.3ªT: Julg: 00.00.97 TRT-RO: 1339/97 Publ.DJ: 08.08.97 Red. Desig. Juiz: Herácito Pena Júnior

 

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