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GRATIFICAÇÃO

Supressão Gratificação "SUDS". Natureza salarial. Integração. Inteligência do art. 457, § 1º da CLT.

"A partir do momento em que a gratificação é paga habitualmente, passa a ter natureza salarial, integrando-se para os cálculos dos títulos contratuais. Inteligência do art. 457, § 1º, CLT". Supressão. Incorporação. Natureza "sit et in quantum". "A gratificação possui natureza salarial enquanto vigente o ajuste entre as partes. Suprimida tal liberalidade, não há que se falar em incorporação ao salário ("sit et in quantum"). Recurso ordinário conhecido, o qual se dá provimento parcial."

TRT-SP 02970455867 RO - Ac. 10ªT. 02980566874 - DOE 20/11/1998 - Rel. VILMA CAPATO

 

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