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COMPETÊNCIA

Contribuição sindical (legal ou normativa)

Justiça do Trabalho. Competência. Contribuição Confederativa Patronal.

Não é competente a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar litígios entre sindicato patronal e empresários, em seu próprio interesse, em ação que não seja, direta ou indiretamente, decorrente da relação de trabalho

TRT-SP 02980047893 RO - Ac. 06ªT. 02980583604 - DOE 27/11/1998 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS

 

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