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CARTÃO PONTO OU LIVRO

Obrigatoriedade e efeitos

Equivoca-se a empresa quando entende que está desobrigada de juntar controles de ponto quando os invoca veementemente na defesa; os artigos 355/359 e o 396 do CPC disciplinam situações completamente diversas; os três encontram-se no capítulo das provas. Entretanto, os primeiros estão inseridos na seção IV que trata da exibição de documento ou coisa e podem ser utilizados pelo magistrado quando algum elemento do processo conduz no sentido de que existe prova documental que não foi exibida (assemelha-se à prova testemunhal referida ou do juízo); o segundo (art. 396), encontra-se na subseção III da seção prova documental e trata especificamente da produção das provas pelas partes, portanto, neste caso a obrigação da juntada já nasce quando da inicial ou da resposta; alegando e não provando por documento que indica, presume-se, obviamente, a inverdade da assertiva

TRT-SP 02970481752 RO - Ac. 07ªT. 02980588525 - DOE 11/12/1998 - Rel. ROSA MARIA ZUCCARO

 

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