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SALÁRIO (EM GERAL)

Desconto salarial

"Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico"

TRT-SP 02980011910 RO - Ac. 01ªT. 02980619862 - DOE 11/12/1998 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA

 

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