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DANO MORAL - ATO LÍCITO

Não existe dano moral pelo exercício de um ato lícito. O reclamante causou prejuízo à empresa pela concessão de empréstimo fora das garantias previstas nas normas internas da empresa. Seu contrato de trabalho autorizava o desconto de importâncias relativas a prejuízo causado à empresa (parágrafo 1º do art. 462 da CLT). Com a recuperação das importâncias devedoras, o autor foi ressarcido quanto aos descontos, como declarou em depoimento pessoal. Logo, inexiste dano moral a ser reparado, mas exercício regular de um direito da empresa.

TRT-SP 02980521242 - RO - Ac. 03ªT. 19990554776 - DOE 26/10/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

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