rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

Motorista de Banco. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.

Exegese do art. 511, parágrafo 3º, da CLT. Os motoristas constituem categoria diferenciada, não se lhes aplicando a regra do enquadramento pela atividade preponderante da empresa. Inteligência do E. 117, do TST (não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas)

TRT-SP 02980047907 RO - Ac. 06ªT. 02990002540 - DOE 29/01/1999 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS