CD-Rom2007.gif (180185 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Fórum DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
gif_top5.gif (20388 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

ESTABILIDADE POR MOTIVO DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL

Concluindo a perícia médica oficial que a perda auditiva sofrida pela obreira não tem origem ocupacional, correta se apresenta a r. decisão recorrida que não lhe deferiu a estabilidade decorrente de moléstia profissional, conclusão que não se modifica pelo fato de haver sido reconhecido em seu favor direito ao adicional de insalubridade, eis que incomprovado o nexo de causa e efeito entre a alegada doença profissional e o labor empreendido na empresa. Apelo obreiro improvido

TRT-SP 02980126297 RO - Ac. 07ªT. 02980630777 - DOE 29/01/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

 

BUSCA Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista Suplementos Cursos Serviços
Chat DP/RH Consulta assinatura Chefia & Liderança Cargos & Salários Principal

chefia_2006.gif (26836 bytes)