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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO

Reintegração

ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE PRÉ AVISO

A tenossinovite é doença do trabalho adquirida por lesões por esforços repetitivos; constatada a doença no curso do período de aviso prévio, resta devida a reintegração do trabalhador diante do que dispõe o artigo 118 da Lei 9213/91, mormente se configurado que o empregador não efetuou o comunicado de acidente de trabalho ao órgão previdenciário. Na impossibilidade da reintegração, converte-se em indenização o período de garantia de emprego.

TRT-SP 02980439740 - RO - Ac. 04ªT. 19990462960 - DOE 14/09/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA

 

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