Jurisprudência Trabalhista |
Intervalo completo. Falta de concessão. Violação legal. Conforme entendimento jurisprudencial que se contrapunha ao hoje cancelado Enunciado 88 do C. TST, a falta de concessão do intervalo completo viola a expressa previsão legal do tempo mínimo de 1:00 hora, não se configurando, pois, infração de cunho meramente administrativo. TRT-SP 02980016912 RO - Ac. 08ªT. 02980664957 - DOE 02/02/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA |