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Adicional. Cálculo Redução da hora noturna

A condenação em diferenças de adicional noturno, em face da hora noturna reduzida, independe de pedido já que a redução decorre de imposição legal, artigo 73, parágrafo 1º, da CLT, sendo acessório que segue o principal

TRT-SP 02980125134 RO - Ac. 06ªT. 02990035448 - DOE 26/02/1999 - Rel. SERGIO PRADO DE MELLO

 

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